A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2014, estima a receita e fixa a despesa em R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA CORRENTE: |
Receita Tributária............................................................................ R$ 4.632.430,24 |
Receita de Contribuições................................................................... R$ 4.825.525,57 |
Receita Patrimonial............................................................................. R$ 537.391,12 |
Receita de serviços.............................................................................. R$ 15.000,00 |
Transferência correntes................................................................... R$ 66.237.973,78 |
Outras receitas correntes.................................................................. R$ 1.760.481,80 |
II - RECEITA DE CAPITAL: |
Operações de crédito........................................................................... R$ 239.039,56 |
Alienação de bens................................................................................. R$ 65.735,88 |
Transferências de capital................................................................... R$ 8.938.620,41 |
Outras transferências de capital.............................................................. R$ 23.903,96 |
Receitas correntes - Operações intraorçamentária.................................. R$ 2.723.897,68 |
Dedução da receita corrente.............................................................. R$ 5.331.219,59 |
TOTAL....................................................................................... R$ 90.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:
CÂMARA MUNICIPAL.......................................................................... R$ 3.645.351,32 |
GABINETE DO PREFEITO.................................................................... R$ 1.510.062,91 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.................................................... R$ 657.841,16 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.................................................. R$ 103.706,53 |
SEC. MUN. DE GAB. E COMUNICAÇÃO SOCIAL.......................................... R$ 111.641,44 |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO.......................................................... R$ 4.604.780,16 |
SEC. MUN. DA FAZENDA.................................................................... R$ 5.696.080,41 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO................................................................. R$ 34.369.112,91 |
SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL............................................................... R$ 3.110.164,36 |
SEC. MUN. DE SAÚDE...................................................................... R$ 13.842.018,50 |
SEC. MUN. DE OBRAS.......................................................................... R$ 551.330,59 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS................................................................... R$ 7.842.497,01 |
SEC. MUN. DE INTERIOR E TRANSPORTES............................................. R$ 1.515.180,87 |
SEC. MUN. DE AGRICULTURA.............................................................. R$ 1.790.095,34 |
SEC. MUN. DE DEFESA SOCIAL.............................................................. R$ 614.423,75 |
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE.............................................................. R$ 795.263,60 |
SEC. MUN. DE URBANISMO E SANEAMENTO........................................... R$ 1.139.823,47 |
SEC. MUN. DE CULTURA, ESPORTES E LAZER............................................ R$ 725.715,88 |
SEC. MUN. DE DES. ECONÔMICO E HABITAÇÃO......................................... R$ 695.270,35 |
INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES PÚBLICOS.................................. R$ 7.352.439,44 |
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO.... R$ 277.200,00 |
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TOTAL........................................................................................ R$ 90.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando de anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias.
Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei para o Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos do cancelamento de dotação orçamentária do próprio Legislativo.
Art. 7º Ficam excluídas dos limites estabelecidos nos artigos 4º, 5º e 6º desta Lei, os créditos adicionais suplementares:
I - Abertos com recursos de reserva de contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;
II - Destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço de dívida pública;
III - Destinados a suprir insuficiências nas dotações dos fundos especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;
IV - Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
V - Destinadas a transposição de recursos entre dotações das funções educação, assistência social, saúde e habitação.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação de receita, para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como, de contenção de despesas, do total fixado nesta Lei.
Art. 10 Integram-se, para todos os efeitos à presente Lei, os anexos onde serão definidos os projetos e atividades.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.