LEI Nº 528, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Autor: José Valdeci de Souza

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal a Associação De Pequenos Produtores E Feirantes De Barra De São Francisco, entidade registrada junto ao CNPJ sob o nº 04.988.517/0001-91.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de fevereiro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.