LEI Nº 530, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROCEDER O PROLONGAMENTO DAS RUAS SEZINO FERNANDES DE JESUS E ALTAMIRA MARIA DE OLIVEIRA NO BAIRRO IRMÃOS FERNANDES, NESTE MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Obras a proceder o prolongamento das Ruas Sezino Fernandes de Jesus e Altamira Maria de Oliveira, localizadas no Bairro Irmãos Fernandes.

 

Parágrafo Único. O prolongamento se dará até os limites divisórios entre as referidas ruas e a propriedade particular da Construtora Peres Ltda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de fevereiro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.