A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Obras a proceder o prolongamento das Ruas Sezino Fernandes de Jesus e Altamira Maria de Oliveira, localizadas no Bairro Irmãos Fernandes.
Parágrafo Único. O prolongamento se dará até os limites divisórios entre as referidas ruas e a propriedade particular da Construtora Peres Ltda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de fevereiro de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.