A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica, por força da presente lei, modificado o nome da atual Rua Pirapora para o de Vereador Deolindo Dasilio.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor 15 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.