LEI Nº 53, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

 

Autoriza a aquisição de terreno em Vila Monte Sinai e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, na Vila Monte Sinai, neste Município, uma área de terrenos medindo mais de 1000 m² (um mil metros quadrados), com respectivas benfeitorias e acessões, para posterior construção de uma quadra esportiva e uma praça de lazer, nos aludidos terrenos.

 

Art. 2º Para a aquisição autorizada no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, com os recursos do excesso de arrecadação, abrir créditos suplementares no valor de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que terão as seguintes aplicações:

 

05.00

 Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50

 Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08.46.228.1.07

 Ampliação, adaptação, construção de praças de esportes. Cr$ 250.000,00

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações

05.00

 Secret. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50

 Secret. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10.60.328.11.12

 Construção de praças, parques e jardins....................... Cr$ 250.000,00

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir os necessários decretos ao seu cumprimento.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de agosto de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.