A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, na Vila Monte Sinai, neste Município, uma área de terrenos medindo mais de 1000 m² (um mil metros quadrados), com respectivas benfeitorias e acessões, para posterior construção de uma quadra esportiva e uma praça de lazer, nos aludidos terrenos.
Art. 2º Para a aquisição autorizada no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, com os recursos do excesso de arrecadação, abrir créditos suplementares no valor de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que terão as seguintes aplicações:
05.00 |
Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 |
Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08.46.228.1.07 |
Ampliação, adaptação, construção de praças de esportes. Cr$ 250.000,00 |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações |
05.00 |
Secret. Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 |
Secret. Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10.60.328.11.12 |
Construção de praças, parques e jardins....................... Cr$ 250.000,00 |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir os necessários decretos ao seu cumprimento.
Sala Benjamim Constant, 31 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.