A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo através do Prefeito Municipal, autorizado a adquirir para o Município de Barra de São Francisco, duas áreas de terras, uma medindo 1.320,25 m² (Hum mil, trezentos e vinte metros e vinte e cinco centímetros quadrados), confrontando por seus diversos lados com: Raimundo R. da Conceição e Luiz P. da Silva, Rua Adolfo Ewaldo, Sebastião Augusto e Custodio de Tal e Avenida Nelson Fraga, e a outra área medindo 1.632,40 m² (Hum mil, seiscentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), confrontando por seus diversos lados com: Jaibe P. Pires, Igreja Católica e Almerita de Tal, com duas casas construídas sobre o terreno e uma área acimentada, ambas situadas no lugar denominado Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.
§ 1º Os imóveis descritos neste artigo serão utilizados pelo Município para Construção de uma Quadra de Esportes, Casas Populares e Mini-Posto de Saúde.
§ 2º O pagamento tratado com os proprietários será feito com recursos próprios do Município, de acordo com o preço do mercado, através de Laudo de Avaliação da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de junho de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.