LEI Nº 53, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criar o Serviço Municipal de Emprego, subordinado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, destinará espaço físico e funcionários para criação deste serviço.

 

Art. 2º Através do serviço criado em virtude do Art. 1º desta Lei, a Secretaria irá proceder o cadastro de pessoas que buscam oportunidade no mercado de trabalho, bem como, dos estabelecimentos comerciais, industriais, empresas de construção civil, residências, que necessitam de contratação de mão-de-obra.

 

Art. 3º A Secretaria terá o prazo de trinta dias após a publicação desta lei, para efetuar a divulgação desta Lei junto aos meios de comunicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de agosto de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.