LEI Nº 53, DE 22 DE MAIO DE 2001

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 20, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 20, de 27 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, de parte do lote nº 05 (cinco), ou seja, a área de 272.00 m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados), e, parte do lote nº 07 (sete), ou seja, a área de 184.62 m² (cento e oitenta e quatro metros, sessenta e dois centímetros quadrados), situados na rua Vereador Vantuil Ribeiro Fagundes, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. A doação inclui a casa residencial edificada sobre os referidos lotes."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de maio de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.