A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 20, de 27 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, de parte do lote nº 05 (cinco), ou seja, a área de 272.00 m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados), e, parte do lote nº 07 (sete), ou seja, a área de 184.62 m² (cento e oitenta e quatro metros, sessenta e dois centímetros quadrados), situados na rua Vereador Vantuil Ribeiro Fagundes, nesta cidade.
Parágrafo Único. A doação inclui a casa residencial edificada sobre os referidos lotes."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de maio de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.