LEI Nº 53, DE 24 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, o crédito especial no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), para a aquisição de materiais de construção a serem doados a pessoas carentes do Município, com a seguinte dotação orçamentária:

 

011000

 Secretaria Municipal de Ação Social

011001

 Secretaria Municipal de Ação Social

08

 Assistência Social

244

 Assistência comunitária

0123

 Assistência social a carentes

1.080

 Aquisição de material de construção para serem doados a pessoas carentes

33.0000.000

 Outras despesas correntes

33.90.32000

 Material de distribuição gratuita....................................R$ 33.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

011000

 Secretaria Municipal de Ação Social

011001

 Secretaria Municipal de Ação Social

08

 Assistência Social

244

 Assistência comunitária

0123

 Assistência social a carente

1.020

 Construção de casas populares

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.51.000

 Obras e instalações.....................................................R$ 33.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de julho de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.