A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar um imóvel de sua propriedade, constante de uma área de terras urbanas, medindo 87.75 m² (oitenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), contendo edificação, situado na rua José Merçon Vieira, Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade, em um lote de terras urbanas sob o nº 01 (um), quadra 06 (seis), medindo 240.00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na rua São Sebastião, Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade, de propriedade da Associação São Vicente de Paula.
Parágrafo Único. O imóvel que pertence ao município deverá ser entregue coberto com laje e um balanço sobre a calçada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de junho de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.