A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as Associações do São Pedro, São João, Bagaço e Santo Antonio, para concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 4.850,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta reais) para a aquisição de 01 (uma) roçadeira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de maio de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.