A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Aditivo de Convênio com a APAE - Associação De Pais E Amigos Dos Excepcionais De Barra De São Francisco - Es.
Art. 2º Fica estipulado o valor global do convênio em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo repassada em 02 (duas) parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos meses de fevereiro e março.
Art. 3º O objetivo do convênio é auxiliar no projeto de adequação das instalações físicas da APAE às determinações contidas nos Decretos nº 2423/09 de 15/12/2009 e Lei nº 9.269/09 para consecução de Alvará do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 24 de fevereiro de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.