A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada uma vaga para o cargo efetivo de auxiliar de consultório dentário na estrutura do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o candidato aprovado no concurso público Edital 001/2006 para preenchimento da vaga ora criada.
Parágrafo Único. A vaga de que trata a presente será de provimento efetivo no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde deste Município pelo Regime Jurídico Estatutário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de março de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.