A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Espaço no piso superior do prédio anexo da Escola Municipal João Bastos de Barra de São Francisco - ES.
Art. 2º A cessão é a título gratuito e sem ônus para o Município pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo.
§ 1º O município arcará com as taxas relativas a água, energia elétrica e impostos;
§ 2º Eventuais obras de adequação do espaço cedido deverão ser acompanhadas pelo corpo técnico do município, correndo as despesas por conta do cessionário, sendo incorporadas ao imóvel cedido após o vencimento e encerramento do Termo de Cessão.
Art. 3º O objetivo do Termo de Cessão é a implantação através de extensão de curso do IFES em Barra de São Francisco-ES.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de março de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.