Autor: Carlos Rubens da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o PROJETO RENASCER, registrado junto ao CNPJ sob o nº 18.739.645/0001-06, registrado junto ao Cartório de 1º Ofício da Comarca de Barra de São Francisco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 31 de março de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.