LEI Nº 541, DE 28 DE ABRIL DE 2014

 

Autor: Camatinha

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes acesso à escola pública, gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de ensino.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de abril de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.