A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar a José Alvio Moura, observados os princípios legais que regem o assunto, a importância de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), pela reforma a ser levada a efeito no caminhão Fargo, pertencente ao Estado, em poder da municipalidade.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a execução da presente lei, será aberto o crédito especial necessário, com recursos em disponibilidades legais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 15 de dezembro de 1953.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.