LEI Nº 54, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE LOTES EM CACHOEIRINHA DO ITAÚNAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a desapropriar, no povoado de Cachoeirinha do Itaúnas, à Rua da Igualdade, os lotes números 1-3-5-7-11 e 13 pelo valor histórico.

 

Art. 2º Na área ocupada pelos lotes, constantes do artigo primeiro, será construída uma praça pública, que receberá o nome de Praça Primo Nicco.

 

Art. 3º A verba para a desapropriação prevista no artigo 1º, será tirada dos possíveis excessos de arrecadação no atual exercício.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 31 de outubro de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.