LEI Nº 54, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a pagar a quantia de C$ 9.408,00 (nove mil quatrocentos e oito cruzeiros) à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - referente as faturas nºs 155 - 156 - 157 - 159/73 pelo fornecimento de água durante os meses de junho a dezembro de 1973, pelos chafarizes públicos que existiam nos locais seguintes: Rua Paraíba esquina com Alagoas; Rua Alfa esquina com Elizeu Divino; Rua Acre esquina com Av. Amazonas e morro da estação de tratamento.

 

Art. 2º A despesa será paga pela dotação do orçamento em vigor, seguinte:

 

DIVISÃO DA FAZENDA

0203.0308021.2 - Manutenção de Atividades

Ficha 032

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e encargos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.