A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a pagar a quantia de C$ 9.408,00 (nove mil quatrocentos e oito cruzeiros) à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN - referente as faturas nºs 155 - 156 - 157 - 159/73 pelo fornecimento de água durante os meses de junho a dezembro de 1973, pelos chafarizes públicos que existiam nos locais seguintes: Rua Paraíba esquina com Alagoas; Rua Alfa esquina com Elizeu Divino; Rua Acre esquina com Av. Amazonas e morro da estação de tratamento.
Art. 2º A despesa será paga pela dotação do orçamento em vigor, seguinte:
DIVISÃO DA FAZENDA |
0203.0308021.2 - Manutenção de Atividades |
Ficha 032 |
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 - Outros Serviços e encargos. |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.