A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Pode4r Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 4.282.978,31 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e trinta e um centavos) para construção e instalação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Santo Antonio neste Município, que terá a dotação seguinte:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
13 |
Saúde e Saneamento |
76 |
Saneamento |
447 |
Abastecimento de água |
1.28 |
Complementação dos serviços de tratamento de água no Distrito de Santo Antonio |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 4.282.978,31 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.