LEI Nº 54, DE 31 DE AGOSTO DE 1990

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Pode4r Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 4.282.978,31 (quatro milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e oito cruzeiros e trinta e um centavos) para construção e instalação do sistema de abastecimento de água do Distrito de Santo Antonio neste Município, que terá a dotação seguinte:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

13

 Saúde e Saneamento

76

 Saneamento

447

 Abastecimento de água

1.28

 Complementação dos serviços de tratamento de água no Distrito de Santo Antonio

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 4.282.978,31

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de agosto de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.