LEI Nº 54, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

 

Autoriza a permuta de terrenos situados no Parque de Vaquejada e, indenizar benfeitorias pertencentes a Jasme José Pelanda, e dÁ outras providÊncias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco através de seu Prefeito Municipal autorizado a realizar permuta dos imóveis de sua propriedade, conforme descrição abaixo:

 

I - Um lote de terras urbano de nº D-13 da quadra "D" medindo 12,00x24,00 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), confrontando por seus diversos lados com terreno da Municipalidade, avaliado por R$ 589,00 (quinhentos e oitenta nove reais);

 

II - Um lote de terras urbano de nº N-2 na quadra "D" medindo 12,00x?4,00 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), confrontando por seus diversos lados com terreno da Municipalidade, avaliado por R$ 589,00 (quinhentos e oitenta nove reais);

 

III - Um lote de terras urbanas de nº 1-A medindo da quadra "D" 12,00x24,00 288 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), contendo uma casa residencial familiar composta de 02 salas, 01 copa-cozinha, 02 banheiros, sendo 01 com azulejos à 1,60 metros de piso, 02 quartos, e 01 barzinho, todas as dependências sem laje, com cobertura de telhas de fibrocimento rebocada, piso em cimento liso, esquadrias de ferro e madeira, perfazendo um total de 120,00 M² (cento e vinte metros quadrados) e mais um galpão medindo 150,00 M² (cento e cinqüenta metros quadrados), com cobertura de telhas de fibrocimento, estrutura de madeira, e alvenaria à 1,60 metros do piso em uma lateral, e na frente em tijolo de cerâmica de 08 (oito) furos sem revestimentos, o custo da construção da casa e do galpão incluindo mão-de-obra e o valor do lote, avaliado por R$ 9.779,00 (nove mil, setecentos e setenta e nove reais);

 

IV - Mais um lote de terras urbano nº 01 quadra "D" medindo 12,00X25,00 = 300,00 M² (trezentos metros quadrados) onde foi iniciada a construção de uma casa residencial em alvenaria em ponto de laje sem acabamento, medindo 61,41 M² (sessenta e um metros e quarenta e um centímetros quadrados), confrontando em seus diversos lados com terreno da municipalidade, avaliado por R$ 589,00 (quinhentos e oitenta e nove reais). Sendo o valor total atribuídos aos imóveis num total de R$ 11.546,00 (onze mil, quinhentos e quarenta e seis reais), por uma área de terras urbano medindo 1.176,00 M² (mil, cento e setenta e seis metros quadrados), contendo uma edificação em alvenaria medindo 128,25 (cento e vinte e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), e mais um galpão com estrutura de madeira, coberto com telhas de fibrocimento sem fechamento laterais, medindo 150,00 M² (cento e cinqüenta metros quadrados), onde funciona à Associação "VAMOS DAR AS MÃOS", confrontado por seus diversos lados com terreno da municipalidade e o Sr. Lourival Fanti, de propriedade do Sr. Jasme José Pelanda, avaliado por R$ 11.546,00 (onze mil, quinhentos e quarenta e seis reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até R$ 3.000,00 (três mil reais), para indenização de uma casa em construção sobre o lote nº 01, no Parque da Vaquejada, que terá a seguinte aplicação:

 

14:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14:14  Secretaria Municipal de Agricultura

04      Agricultura

15      Produção Animal

088     Desenvolvimento Animal

1.51    Indenização de uma casa em construção sobre o lote nº 01, no Parque de Vaquejada

3130   Serviço de Terceiros e Encargos

3132   Outros Serviços e Encargos...........................................R$ 3.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

14:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

14:14  Secretaria Municipal de Agricultura

04      Agricultura

07      Administração Geral

2.54    Manutenção das Atividades da Secretaria

3130   Serviço de Terceiros e Encargos

3132   Outros Serviços e Encargos...........................................R$ 3.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a pagar ao Sr. Jasme José Pelanda, a título de indenização de casa em construção sobre o lote nº 01 (um), a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 5º O Município dará ao Sr. Jasme José Pelanda a escritura de domínio da área ora permutada, com isenção de taxas de avaliação e imposto inter vivos sobre bens imóveis.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de agosto de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.