LEI Nº 54, DE 17 DE AGOSTO DE 1998

 

PROÍBE COLOCAÇÃO DE PLACAS PUBLICITÁRIAS EM ÁRVORES

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica proibido a colocação de placas publicitárias de qualquer natureza nas árvores existentes no perímetro do Município.

 

Art. 2º As empresas, firmas ou órgãos que colocar placas publicitárias nas árvores deverá ser notificada, pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para que a retire no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cassação do Alvará de Funcionamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 17 de agosto de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.