LEI Nº 54, DE 21 DE AGOSTO DE 2000

 

Autor: Nilton Gomes de Oliveira

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A MITRA DIOCESANA DE SÃO MATEUS - PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Mitra Diocesana de São Mateus - Paróquia São Francisco de Assis de Barra de São Francisco - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de agosto de 2.000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.