LEI Nº 54, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

INCLUI NO PPA E NA LDO A AQUISIÇÃO DE FÁBRICA DE PANELAS, ACESSÓRIOS E MATÉRIA PRIMA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, o seguinte:

 

Aquisição de fábrica de panelas, acessórios e matéria prima.

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, para o exercício de 2001, as seguintes metas:

 

Anexo XI, Setor de Assistência Social:

 

62 - A - Aquisição de fábrica de panelas, acessórios e matéria prima.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.