LEI Nº 54, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES, PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Interior e Transportes, o crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte aplicação:

 

013000

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

013001

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26

 Transporte

782

 Transporte rodoviário

0098

 Estruturação do sistema rodoviário

1.107

 Construção de abrigos para passageiros de ônibus

44.90.51.000

 Obras e instalações......................................................... R$ 12.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

014000 - Secretaria Municipal de Agricultura

014001 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

607 - Irrigação

099 - Regularização de cursos d'água

1.065 - Construção de poços semi-artesianos

44.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 12.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de julho de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.