A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Interior e Transportes, o crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte aplicação:
013000 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
013001 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
26 |
Transporte |
782 |
Transporte rodoviário |
0098 |
Estruturação do sistema rodoviário |
1.107 |
Construção de abrigos para passageiros de ônibus |
44.90.51.000 |
Obras e instalações......................................................... R$ 12.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
014000 - Secretaria Municipal de Agricultura |
014001 - Secretaria Municipal de Agricultura |
20 - Agricultura |
607 - Irrigação |
099 - Regularização de cursos d'água |
1.065 - Construção de poços semi-artesianos |
44.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 12.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de julho de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.