O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar suas dotações orçamentárias, com o cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Poder Executivo, no limite de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º O crédito suplementar ora criado terá a seguinte aplicação:
002000 - Gabinete do Prefeito |
002001 - Gabinete do Prefeito |
04.122.020.2.02 - Manutenção atividades (Gabinete do Prefeito) |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis..................................................... 5.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material comum.................................................................. 5.000,00 |
3.3.90.33.000 - Passagem e desp. c/ locomoção............................................. 5.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros serv. terc. Pessoa jurídica.......................................... 15.000,00 |
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003000 - Advocacia Geral do Município |
003001 - Advocacia Geral do Município |
04.092.004.2.04 - Manutenção da advocacia geral |
3.1.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis..................................................... 3.000,00 |
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004000 - Controladoria Interna do Município |
004001 - Controladoria Interna do Município |
04.124.005.2.06 - Manutenção atividades |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis..................................................... 5.000,00 |
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006000 - Secretaria Municipal Administração |
006001 - Secretaria Municipal Administração |
04.122.007.2.08 - Manutenção atividades |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.04.000 - contratações por tempo determinado.................................... 15.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 - Outros serviços terc. Pessoa jurídica..................................... 30.000,00 |
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007000 - Secretaria Municipal Fazenda |
007001 - Secretaria Municipal Fazenda |
04.122.010.2.011 - Manutenção atividade do Decap |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis..................................................... 5.000,00 |
04.123.009.2.012 - Manutenção atividade gabinete secretario |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. 20.000,00 |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis..................................................... 5.000,00 |
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008000 - Secretaria Municipal de Obras |
008001 - Secretaria Municipal de Obras |
04.122.013.2.015 - Manutenção de atividades |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis..................................................... 5.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 - Outros serviços terc. Pessoa jurídica....................................... 5.000,00 |
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008000 - Secretaria Municipal de Serviços |
008001 - Secretaria Municipal de Serviços |
15.452.015.2.016 - Manutenção serviços cemitério |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.00.90.000 - Outras despesas variáveis..................................................... 5.000,00 |
15.452.033.2.17- Manutenção gabinete do secretário |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis..................................................... 5.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 - Outros serv. Terc. Pessoa jurídica........................................... 5.000,00 |
15.452.0040.2.19- Manutenção de limpeza pública |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.16.0 - Outras despesas variáveis........................................................ 5.000,00 |
15.452.0042.2.020 - Manutenção iluminação pública |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.0 - Material de consumo.............................................................. 10.000,00 |
3.3.90.39.0 - Outros serv. Terc. Pessoa jurídica........................................... 100.000,00 |
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010000 - Secretaria Municipal Saúde |
010010 - Fundo Municipal Saúde |
10.3.01.0019.2.024 - Manutenção atividade do fundo |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.11.000 - Venc. e vantagens fixas .................................................... 100.000,00 |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis..................................................... 5.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.14.000 - Diárias............................................................................. 15.000,00 |
4.4.00.00.000 - investimentos |
4.4.90.52.0 - Equip. e Mat. Permanente....................................................... 50.000,00 |
10.302.0121.2.030 - Manutenção da gestão permanente |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.14.000 - Diárias............................................................................... 5.000,00 |
10.304.0053.2.032 - Manutenção vigilância sanitária |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.0 - Outros serv. terc. Pessoa jurídica............................................... 5.000,00 |
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011000 - Secretaria Municipal Ação Social |
011001 - Secretaria Municipal Ação Social |
08.244.0064.2.42 - Manutenção atividade da secretaria |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.3.90.16.000 - Outras despesas variáveis..................................................... 5.000,00 |
08.244.0123.2.045 - Auxílio e pessoas carentes |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.08.000 - Outros benefícios assistenciais............................................. 20.000,00 |
3.3.90.10.000 - Outros benefícios natureza social.......................................... 15.000,00 |
08.244.0127.2.047 - Manutenção de cesta básica |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material consumo............................................................... 25.000,00 |
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012000 - Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes |
012001 - Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esportes |
12.122.0038.2.056 - Manutenção gabinete do secretário |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas........................................... 100.000,00 |
3.1.90.13.000 - Obrigações patronais.......................................................... 30.000,00 |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variáveis................................................... 15.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material de consumo.......................................................... 80.000,00 |
3.3.90.33.000 - Passagem e despesas c/ locomoção........................................ 5.000,00 |
3.3.90.36.000 - Outros serviços terc. Pessoa física......................................... 15.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros serviços terc. Pessoa jurídica..................................... 80.000,00 |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.52.0 - Equipamentos e material permanente....................................... 50.000,00 |
12.361.0087.2.060 - Manutenção transporte escolar |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.36.0 - Outros serviços terceira pessoa física......................................... 5.000,00 |
3.3.90.39.0 - Outros serviços terceira pessoa jurídica..................................... 50.000,00 |
12.365.0130.2.064 - Manutenção creches e pré-escola |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.11.000 - vencimentos e vantagens fixas............................................. 50.000,00 |
3.1.90.16.000 - Outras despesas variantes.................................................... 5.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material consumo............................................................... 25.000,00 |
27.812.0132.2.69 - Manutenção atividade esportiva |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material consumo............................................................... 15.000,00 |
3.3.90.36.000 - Outros serviços terceira pessoa física...................................... 5.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros serviços terceira pessoa jurídica................................. 15.000,00 |
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012000 - Secretaria Municipal Educação Cultura e Esporte |
012002 - Fundo do Ensino Fundamental Municipal |
12.361.0133.2.70 - Manutenção Ensino Fundamental |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material de consumo.......................................................... 80.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros serviços terceira pessoa jurídica................................. 80.000,00 |
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013000 - Secretaria Municipal de Interior e Transporte |
013001 - Secretaria Municipal de Interior e Transporte |
26.782.0134.2.71 - Manutenção gabinete secretário |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material de consumo.......................................................... 50.000,00 |
3.3.90.36.000 - Outros serviços terc. Pessoa física......................................... 25.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros serviços terc. Pessoa jurídica..................................... 25.000,00 |
26.782.0134.2.72 - Manutenção estrada vicinal |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas............................................. 50.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.36.000 - Outros serviços terc. Pessoas física....................................... 25.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros serviços terc. Pessoa jurídica..................................... 30.000,00 |
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014000 - Secretaria Municipal Agricultura |
014001 - Secretaria Municipal Agricultura |
20.122.0100.2.74 - Manutenção de atividade |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.11.0 - vencimentos e vantagens fixa.................................................. 10.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material de consumo.......................................................... 32.000,00 |
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Total.................................................................................................. 1.450.000,00 |
Art. 3º Os recursos de que trata esta lei advirão de cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
6000 - Secretaria Municipal Administração |
6001 - Secretaria Municipal Administração |
04.122.007.2.8 - Manutenção atividade |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.01.000 - Aposentadoria e reforma..................................................... 80.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.30.000 - Material de consumo.......................................................... 30.000,00 |
09.272.0008.2.10 - Contribuição à Previdência |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.07.000- Cont. a entidades fechadas a previdência.............................. 250.000,00 |
|
07000 - Secretaria Municipal da Fazenda |
07001 - Secretaria Municipal da Fazenda |
28.843.0013.2.014-Parcela de INSS, FGTS |
4.6.00.00.000 - Amortização da dívida |
4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual.............................................. 80.000,00 |
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010000 - Secretaria Municipal da Saúde |
010001 - Secretaria Municipal da Saúde |
1 7.512.0044.1.008 - Const. de galeria e rede de esgotos |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................ 25.000,00 |
010010 - Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0019.1.10 - Const. de Unidade de Saúde |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................ 80.000,00 |
10.301.0019.1.11 - Reforma e ampliação Postos de Saúde |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................ 50.000,00 |
10.301.0069.2.27 - Manutenção atividades |
3.1.00.00.000- Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.04.000 - Contratação por tempo indeterminado................................. 100.000,00 |
10.301.0062.2.28 - Manutenção atividades PSF |
3.1.00.00.000 - Pessoas e encargos sociais |
3.1.90.04.000 - Contratação por tempo indeterminado................................... 50.000,00 |
10.302.0121.2.30 - Manutenção Gestão Plena |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica............................ 50.000,00 |
|
011000 - Secretaria Municipal de Ação Social |
011001 - Secretaria Municipal de Ação Social |
08.244.0123.1.20 - Construção de Casas Populares |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações.......................................................... 100.000,00 |
|
012000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
012002 - Fundo do Ensino Fundamental |
12.361.0133.2.70 - Manutenção do FUEFUM |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.92.000 - Despesas exercícios anteriores............................................. 30.000,00 |
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13000 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
13001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
26.782.0134.1.037 - Const. de Terminal Rodoviário..................................... 100.000,00 |
|
14000 - Secretaria Municipal de Agricultura |
14001 - Secretaria Municipal de Agricultura |
20.122.0100.1.42 - Const. Casa para bioenergética |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................ 20.000,00 |
20.122.0100.2.074 - Manutenção de atividades |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................ 30.000,00 |
|
15000 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
15001 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
22.661.0137.2.078 - Aquisição terreno para ampliação ao Pólo desenvolvimento industrial |
4.5.00.00.000 - Inversões financeiras |
4.5.90.61.000 - Aquisição de imóveis.......................................................... 20.000,00 |
2.695.0138.1.055 - Construção da Praça da Bíblia |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações............................................................ 15.000,00 |
23.695.0138.2.080 - Comemoração da Emancipação Política do Município |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica............................ 30.000,00 |
|
16000 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
16001 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
18.541.0139.1.059-Const., reforma e ampliação da infra-estrutura do PMST. |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações 50.000,00 |
18.541.0139.1.60 - Const. e equip. do Parque Infantil Sombra da Tarde |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................ 30.000,00 |
18.544.0139.1.66 - Canalização, drenagem e retificação de rios |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................ 80.000,00 |
|
017000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
017001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
15.451.0141.1.71 - Const. escadaria, muros de animo |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................ 50.000,00 |
16.482.0142.1.74 - Construção de casas populares |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................ 50.000,00 |
|
017017 - Fundo Municipal de Habitação |
16.482.0142.1.75 - Construção de Casas Populares |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................ 20.000,00 |
16.482.0142.1.76 - Execução obras de infra-estrutura para const. de casas populares |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações............................................................ 30.000,00 |
|
Total............................................................................................. R$ 1.450.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 25 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.