LEI Nº 542, DE 12 DE MAIO DE 2014

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PLHIS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES E CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL DE SEGUIMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL PARA GESTÃO DO PLANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especial no montante de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) dentro do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação com a seguinte classificação:

 

180 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação

001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação

04 - Administração

122 - Administração geral

0003 - Apoio administrativo

2.115 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação

333903900000 - Serviços de terceiros pessoa jurídica

Fonte de recursos 19990000.................................................................. R$ 59.000,00

Total geral.......................................................................................... R$ 59.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

 

180 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação

001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação

22 - Indústria

663 - Mineração

0070 - Programa de potencialidade do município

2.094 - Contribuição a ANPO

333904100000 - Contribuições.............................................................. R$ 59.000,00

Total geral.......................................................................................... R$ 59.000,00

 

Art. 3º O crédito especial ora criado será utilizado para fazer face ao pagamento de consultoria especializada para elaboração de plano local de habitação social - PLHIS do município de Barra de São Francisco-ES e a capacitação institucional de seguimentos da sociedade civil para gestão do plano.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de maio de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.