A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especial no montante de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) dentro do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação com a seguinte classificação:
180 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação |
001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação |
04 - Administração |
122 - Administração geral |
0003 - Apoio administrativo |
2.115 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação |
333903900000 - Serviços de terceiros pessoa jurídica |
Fonte de recursos 19990000.................................................................. R$ 59.000,00 |
Total geral.......................................................................................... R$ 59.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazerem face à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
180 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação |
001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação |
22 - Indústria |
663 - Mineração |
0070 - Programa de potencialidade do município |
2.094 - Contribuição a ANPO |
333904100000 - Contribuições.............................................................. R$ 59.000,00 |
Total geral.......................................................................................... R$ 59.000,00 |
Art. 3º O crédito especial ora criado será utilizado para fazer face ao pagamento de consultoria especializada para elaboração de plano local de habitação social - PLHIS do município de Barra de São Francisco-ES e a capacitação institucional de seguimentos da sociedade civil para gestão do plano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de maio de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.