Autor: João Luiz Cozer
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar a relação dos medicamentos colocados à disposição da população pela rede municipal de saúde, informando o nome do medicamento e a quantidade em estoque.
Art. 2º A relação dos medicamentos de que trata o artigo 1º desta Lei, poderá ser divulgada:
I - Através da internet no site oficial da Prefeitura Municipal ou outros meios criados especificamente para este fim;
II - Através da afixação da relação, em local visível na Secretaria Municipal de Saúde e nas unidades de saúde do município;
Art. 3º A relação de que trata o Art. 1º desta Lei, deverá ser encaminhada mensalmente à Comissão de Cidadania da Câmara Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de maio de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.