LEI Nº 544, DE 19 DE MAIO DE 2014

 

 Autor: João Luiz Cozer

 

FICA DECLARADA A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DE MUNÍCIPES INSCRITOS EM PROGRAMAS MUNICIPAIS DE HABITAÇÃO POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada a obrigatoriedade de publicação da lista dos munícipes inscritos em programas de habitação por parte da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º A lista dos inscritos deverá ser publicada no site oficial da Prefeitura Municipal, afixada na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação e, encaminhada mensalmente à Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de maio de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.