LEI Nº 548, DE 02 DE JUNHO DE 2014

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A AMUNES - ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar para R$ 19.180,00 (dezenove mil, cento e oitenta reais) a contribuição para a AMUNES - Associação De Representação Oficial Dos Municípios Do Estado Do Espírito Santo, prevista na Lei nº 238/2011, de 03 de maio de 2011.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de junho de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.