LEI Nº 55, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

 

ASSEGURA DIREITOS A POSSEIROS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica assegurado ao Sr. Atílio Corrêa da Silva ou aos seus sucessores, o direito de construção, observada a legislação em vigor, ou a transferência a terceiros de lotes de terra, em cuja posse se encontra compreendendo o perímetro entre as ruas: Juiz Thaurion Pimentel, Prefeito Manoel Henrique Vilá (pela linha dos fundos dos lotes de terra constante da planta cadastral do município) e Avenida Amazonas; ressalvados os lotes de terra já edificados ou a posse de terceiros, que se encontram dentro da mencionada área.

 

Art. 2º Fica o Sr. Atílio Corrêa da Silva ou seus sucessores obrigados a:

 

a) não continuar com a exploração de beneficiamento de café, nem tão pouco fazer novas instalações de maquinários que perturbem a saúde, sossego e bem estar do povo;

b) nivelar, por sua conta e risco, em plano inclinado o trecho da Rua Pará, entre as ruas Ceará e Juiz Thaurion Pimentel;

c) demolir, por sua conta e risco, as construções constantes de: 1 (um) barracão grande e 1 (um) terreno situado na Rua Pará, entre as Ruas Ceará e Juiz Thaurion Pimentel;

d) executar os serviços a que aludem as letras "a", "b" e "c", dentro do prazo máximo de um ano, salvo motivo de força maior, que comunicará por ofício ao Sr. Prefeito Municipal;

e) comunicar, por escrito, à Prefeitura Municipal deste Município, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, todos as vezes que transferir a posse de terra a terreiros, mencionado o nome do adquirente e sua individualização, afim de ser cadastrado.

 

Art. 3º Os preços a serem cobrados pelo concessionário ou seus sucessores, pela transferência de cada posse, obedecerão a uma tabela por metro quadrado, a ser aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal, observadas a sua localização e a sua necessidade de aterros e desaterros, podendo a mesma ser modificada quando se julgar de conveniência.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 15 de dezembro de 1953.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.