LEI Nº 55, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1959

 

MAJORA VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam por força desta lei, majorados os vencimentos dos tratoristas, diaristas, motoristas, professores e trabalhadores braçais, obedecendo a seguinte tabela:

 

Tratorista............................................................................... Cr$ 7.000,00 mensais

Motorista................................................................................ Cr$ 5.000,00 mensais

Diarista.................................................................................. Cr$ 150,00 por jornal

Professores braçais efetivos....................................................... Cr$ 4.000,00 mensais

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.