A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam por força desta lei, majorados os vencimentos dos tratoristas, diaristas, motoristas, professores e trabalhadores braçais, obedecendo a seguinte tabela:
Tratorista............................................................................... Cr$ 7.000,00 mensais
Motorista................................................................................ Cr$ 5.000,00 mensais
Diarista.................................................................................. Cr$ 150,00 por jornal
Professores braçais efetivos....................................................... Cr$ 4.000,00 mensais
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.