A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao Sr. Antonio Ferreira Dias, dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) referentes ao aluguel da casa, que funciona a Escola Municipal da Fazenda Irmãos Dias.
Art. 2º O crédito para cobrir a despesa prevista no artigo 1º desta lei, será tirado do orçamento em vigor.
Art. 3º Com o pagamento dos Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), mencionados no artigo 1º desta lei, fica coberto o aluguel da casa escolar até 31 de janeiro de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.