A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao pessoal estatutário do município, um abono salarial correspondente a um mês de vencimentos, que será pago no mês de dezembro de cada exercício financeiro, juntamente com os vencimentos do mês.
Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo é extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial na quantia de C$ 706.000,00 (setecentos e seis mil cruzeiros) para fazer face à despesa constante desta lei e mais o pagamento do 13º salário a servidores sob o regime CLT, classificando-se a despesa do seguinte modo:
DIVISÃO DA FAZENDA |
0203.0307021.4 - Abono Salarial e 13º Salário |
3110 - Pessoal |
3111 - Pessoal Civil |
Art. 3º Os recursos para cobrir a despesa desta lei, correrá por conta do cancelamento de C$ 706.000,00 (setecentos e seis mil cruzeiros) da dotação seguinte:
DIVISÃO DA FAZENDA |
0203.1582492.2 - Encargos Gerais Pessoal CLT |
Ficha 04 - 3113 - Obrigações Patrimoniais |
Art. 4º Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 15 de dezembro de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.