LEI Nº 55, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1979

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AO PESSOAL ESTATUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao pessoal estatutário do município, um abono salarial correspondente a um mês de vencimentos, que será pago no mês de dezembro de cada exercício financeiro, juntamente com os vencimentos do mês.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata este artigo é extensivo aos aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial na quantia de C$ 706.000,00 (setecentos e seis mil cruzeiros) para fazer face à despesa constante desta lei e mais o pagamento do 13º salário a servidores sob o regime CLT, classificando-se a despesa do seguinte modo:

 

DIVISÃO DA FAZENDA

0203.0307021.4 - Abono Salarial e 13º Salário

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil

 

Art. 3º Os recursos para cobrir a despesa desta lei, correrá por conta do cancelamento de C$ 706.000,00 (setecentos e seis mil cruzeiros) da dotação seguinte:

 

DIVISÃO DA FAZENDA

0203.1582492.2 - Encargos Gerais Pessoal CLT

Ficha 04 - 3113 - Obrigações Patrimoniais

 

Art. 4º Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de dezembro de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.