A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 6.502.000,00 (seis milhões, quinhentos e dois mil cruzeiros) para construção e instalação do sistema de abastecimento de água de Vargem Alegre, neste Município, que terá a dotação seguinte:
05.00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos |
13 |
Saúde e Saneamento |
76 |
Saneamento |
447 |
Abastecimento de água |
1.228 |
Complementação de serviços de tratamento de água do povoado de Vargem Alegre |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 6.502.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de Agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.