LEI Nº 55, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para complementação de pagamento da obra da quadra de esportes de Monte Sinai, de exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desportos

228

 Parques Recreativos e Desportivos

2.140

 Complementação de pagamento da obra da quadra de esportes de Monte Sinai

4100

 Investimentos

4110

 Despesas de exercício anterior.......................................Cr$ 250.000.00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizados no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviço de Utilidade Pública

328

 Parques e Jardins

1.08

 Aquisição de terrenos e construção de 06 jardins na sede e distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 23 de agosto de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.