A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para complementação de pagamento da obra da quadra de esportes de Monte Sinai, de exercício anterior, que terá a seguinte aplicação:
|
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
|
12.12 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
|
08 |
Educação e Cultura |
|
46 |
Educação Física e Desportos |
|
228 |
Parques Recreativos e Desportivos |
|
2.140 |
Complementação de pagamento da obra da quadra de esportes de Monte Sinai |
|
4100 |
Investimentos |
|
4110 |
Despesas de exercício anterior.......................................Cr$ 250.000.00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizados no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
|
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
10 |
Habitação e Urbanismo |
|
60 |
Serviço de Utilidade Pública |
|
328 |
Parques e Jardins |
|
1.08 |
Aquisição de terrenos e construção de 06 jardins na sede e distritos |
|
4100 |
Investimentos |
|
4110 |
Obras e instalações |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 23 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.