LEI Nº 55, DE 29 DE AGOSTO DE 1994

 

Autoriza Convênio com a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira. Objetivando a cessão de dois servidores para construção da Escola de 1º Grau Adventista e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira, para cessão de dois servidores que exercem o cargo de pedreiro, pelo prazo de seis meses, para construção da Escola de 1º Grau Adventista.

 

Art. 2º O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas dos servidores e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de agosto de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.