A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para aquisição de terreno para ampliação de quadra de esportes no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 1.520,00 (Hum mil e quinhentos e vinte reais) para aquisição de terreno para ampliação de quadra de Esportes no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
1.096 |
Aquisição de terreno para ampliação de quadra de Esportes no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................................... R$ 1.520,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
47 |
Assistência a Educandos |
235 |
Bolsa de Estudos |
2.066 |
Concessão de bolsa de estudos |
3250 |
Transferências a pessoas |
3254 |
Apoio financeiro a estudantes........................................................ R$ 1.520,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de agosto de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.