LEI Nº 55, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos próprios do Município para aquisição de terreno para ampliação de quadra de esportes no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 1.520,00 (Hum mil e quinhentos e vinte reais) para aquisição de terreno para ampliação de quadra de Esportes no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

1.096

 Aquisição de terreno para ampliação de quadra de Esportes no Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................................... R$ 1.520,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

47

 Assistência a Educandos

235

 Bolsa de Estudos

2.066

 Concessão de bolsa de estudos

3250

 Transferências a pessoas

3254

 Apoio financeiro a estudantes........................................................ R$ 1.520,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de agosto de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.