LEI Nº 55, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

CRIA CARGO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO NA ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado na Advocacia Geral do Município, um cargo comissionado de Coordenador Administrativo, com vencimento básico de R$ 1.180,00 (hum mil, cento e oitenta reais), em cumprimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Municipal nº 08/1992. (Vide Lei Complementar nº 42/2022, que extingue o cargo de coordenador administrativo)

 

Parágrafo Único. O cargo criado em virtude do disposto no caput deste artigo somente poderá ser ocupado por profissional com formação em direito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de julho de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.