LEI Nº 55, DE 28 DE JULHO DE 2003

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no limite de 25% do valor do total do orçamento de 2003 .

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias dos di versos órgãos do governo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 28 de julho de 2003.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.