LEI Nº 552, DE 09 DE JUNHO DE 2014

 

Autor: Jessui Albino Gonçalves

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º As Associações, Fundações, Sindicatos, Cooperativas, e demais entidades associativas poderão ser reconhecidas de utilidade pública municipal desde que obedecidos os seguintes critérios:

 

I - Estar em pleno funcionamento há mais de um ano;

 

II - Estejam sediadas e atuem no território do município de Barra de São Francisco;

 

III - Possuam registro nos órgãos competentes conforme as exigências estabelecidas no Código Civil Brasileiro;

 

IV - Que prestem serviços contínuos de natureza social em sua área de atuação;

 

V - Que a entidade não distribua, direta ou indiretamente entre seus associados, diretores, instituidores, doadores, quaisquer excedentes operacionais ou outras bonificações.

 

Art. 2º Para tramitação de projeto de lei de reconhecimento de utilidade pública municipal, deverão ser anexos ao mesmo os seguintes documentos:

 

I - Cópia do estatuto registrado com cópias das alterações existentes;

 

II - Cópia da inscrição do CNPJ;

 

III - Cópia da ata de constituição e da eleição da última diretoria;

 

IV - Cópia da relação dos associados;

 

V - Declaração assinada por pelo menos 30% de seus associados de que a Associação está em funcionamento e prestando serviços à coletividade dentro da sua área de atuação.

 

Art. 3º Deixando de funcionar as entidades de que trata o Art. 1º desta Lei, a Lei que efetuou o reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogada através de projeto de lei, bastando para tanto verificação junto ao Cartório de Registro e Receita Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de junho de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.