A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno medindo a área de 6.441,31 m² (seis mil, quatrocentos e quarenta e um metros e trinta e um centímetros quadrados), para a construção de uma praça para a prática de esportes.
Art. 2º O terreno de que trata esta Lei situa-se em Vila Itaperuna, Município de Barra de São Francisco-ES, pertencente ao Sr. Jotalino Costa e possui um campo de futebol que já é utilizado pela comunidade.
Art. 3º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento do terreno até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor este apurado no laudo de avaliação realizada pela Comissão nomeada através do decreto nº 0197/2014, que terá a seguinte aplicação:
Dotação |
Ficha - 776 |
Dotação - 170.008.271 2200031.090.44906100000 |
Órgão - 170. Sec. Municipal de Cultura, Esp. E Lazer |
Unidade - 170.0011 - Sec. Municipal de Cultura, Esp. E Lazer |
Função - 27 - Desporto e Lazer |
Sub-Função - 122 - Adm. Geral |
Programa - 0003 - Apoio Administrativo |
Projeto/Atividade - 1090 - Aquisição de imóveis |
Elemento despesa - 449066100000 - Aquisição de imóveis |
Fonte de Recurso - 100000 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de julho de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.