LEI Nº 553, DE 07 DE JULHO DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO A ADQUIRIR UM TERRENO MEDINDO A ÁREA DE 6.441,31 M2 PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA PARA A PRÁTICA DE DESPORTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno medindo a área de 6.441,31 m² (seis mil, quatrocentos e quarenta e um metros e trinta e um centímetros quadrados), para a construção de uma praça para a prática de esportes.

 

Art. 2º O terreno de que trata esta Lei situa-se em Vila Itaperuna, Município de Barra de São Francisco-ES, pertencente ao Sr. Jotalino Costa e possui um campo de futebol que já é utilizado pela comunidade.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento do terreno até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor este apurado no laudo de avaliação realizada pela Comissão nomeada através do decreto nº 0197/2014, que terá a seguinte aplicação:

 

Dotação

Ficha - 776

Dotação - 170.008.271 2200031.090.44906100000

Órgão - 170. Sec. Municipal de Cultura, Esp. E Lazer

Unidade - 170.0011 - Sec. Municipal de Cultura, Esp. E Lazer

Função - 27 - Desporto e Lazer

Sub-Função - 122 - Adm. Geral

Programa - 0003 - Apoio Administrativo

Projeto/Atividade - 1090 - Aquisição de imóveis

Elemento despesa - 449066100000 - Aquisição de imóveis

Fonte de Recurso - 100000

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de julho de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.