O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido tratamento prioritário nos procedimentos administrativos em tramitação junto à Prefeitura de Barra de São Francisco, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Parágrafo único. O tratamento prioritário a que se refere o caput deste artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despachos, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2° O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo Departamento ou Secretaria as providências a serem cumpridas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 18 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.