LEI 561, DE 18 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NOVOS, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PARA ATUAREM NA LIMPEZA URBANA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a locação de veículos e equipamentos novos, mediante procedimento licitatório, para atuarem na limpeza urbana de Barra de São Francisco.

 

Parágrafo único. O procedimento licitatório de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado paralelamente ao processo de contratação seletiva dos servidores que atuarão na limpeza pública.

 

Art. 2° As formas e as condições do contrato de locação com doação dos veículos e equipamentos novos, para o município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, será especificados em edital de licitação.

 

Parágrafo único. Deverá constar obrigatoriamente no edital de licitação que a vigência do contrato de locação será de até 48 (quarenta e oito) meses e, ao final da vigência, os veículos e os equipamentos locados, deverão ser transferidos pelo locador em favor do Município locatário, sem acréscimos de ônus financeiros, para incorporação ao patrimônio do Município.

 

Art. 3° As despesas para aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Serviços - 1101101545200512.079 - Manutenção das atividades da limpeza pública e, suplementação se necessário.

 

Art. 4° Do procedimento licitatório para as locações de que trata esta Lei, deverá ser encaminhada cópia à Câmara Municipal num prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do edital.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 18 de maio de 2015.

 

LUCIANO HENRIQUE SORDINE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.