A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Unidade de Referência de que trata o artigo 210 e parágrafo único da Lei Municipal nº 030/80, será reajustada bimestralmente de acordo com o Índice de atualização monetária utilizado pela União, através de decreto do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá, considerados e ponderados os valores a que chegarão as taxas, fazer o reajuste em índice inferior num bimestre e compensar a diferença em bimestres seguintes, desde que, no início do ano seguinte se atenda ao determinado no "caput" deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.