A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Prefeito municipal, autorizado adquirir para o Município de Barra de São Francisco um imóvel medindo 499.115,00 m2 (quatrocentos e noventa e nove mil, cento e quinze metros quadrados), situado no lugar denominado "Sete de Setembro", margens do Rio São Francisco e da Rodovia barra de São Francisco - Ecoporanga, Distrito da Sede, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com Francisco Tarvino, Pedro Castilho, Sebastião Silvano Furtado e Regina Veloso Furtado de Souza ou os sucessores deste pertencente à CECÍLIA VELOSO FURTADO FRANHOL, registrado sob número R-1/3939, fls. 185, de ordem do livro 2-m, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo preço de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).
§ 1º O Imóvel descrito neste artigo será utilizado pelo município para, com recursos próprios ou mediante acordos ou convênios, construir casa populares e áreas de lazer para a população mais carente.
§ 2º O pagamento do preço tratado no "caput" deste artigo será feito com recursos próprios do Município, autorizada, porém, a utilização de recursos de eventuais convênios que venha o Prefeito Municipal a firmar com Órgãos do governo do Estado do Espírito Santo, para a mesma finalidade.
Art. 2º Para o pagamento do preço do terreno a ser adquirido, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, com os recursos de arrecadação, um crédito especial de até Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) que terá a dotação seguinte:
05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 - Habitação e Urbanismo |
58 - Urbanismo |
316 - Habitações Urbanas |
1.29 - Aquisição de Imóvel para Construção de casas Populares |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações |
TOTAL.................................................. Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros). |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, autorizado o Poder Executivo a regulamentá-la para a sua melhor execução.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 17 de Setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.