LEI Nº 56, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES DE SERVIDORA PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado com as dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento do corrente exercício financeiro, a pagar despesas de uma operação cirúrgica e hospitalar da servidora ERLINDA GOMES MARTINELLI.

 

Art. 2º As despesas serão pagas diretamente aos credores da mesma, no valor de CR$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 23 de agosto de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.