A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal 07 (sete) cargos de Motoristas, que serão adicionados aos cargos criados pela Lei nº 132/97.
Art. 2º Fica o Município autorizado a utilizar os candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município para preenchimento em caráter efetivo dos cargos ora criados, obedecendo a ordem de classificação.
Art. 3º A localização dos Motoristas ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Interior e Transportes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 24 de agosto de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.